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Complementar os valores do Anexo Único da Resolução SES Nº 2.580, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOERJ em 27 de dezembro de 2021, relativamente aos Municípios de Campos do Goytacazes, Resende e Volta Redonda, da seguinte forma.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

COMPLEMENTA OS VALORES DISPOSTOS NO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 2.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, RELATIVOS AOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, RESENDE E VOLTA REDONDA, REFERENTES A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL VOLTADAS ÀS PESSOAS COM TUBERCULOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro;

- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.451, de 08 de julho de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, visando a implantação de ações de proteção social voltadas às pessoas com tuberculose, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

- o disposto no Art. 8º da Lei Estadual nº 8746, de 09 de março de 2020, onde é garantido o direito à alimentação para as pessoas acometidas por tuberculose, inclusive por meio da utilização de restaurantes populares e do recebimento de cesta básica;

- a documentação anexada ao SEI-080001/022345/2022.

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2022.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Complementar os valores do Anexo Único da Resolução SES Nº 2.580, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOERJ em 27 de dezembro de 2021, relativamente aos Municípios de Campos do Goytacazes, Resende e Volta Redonda, da seguinte forma:

Art. 2º - O valor total a ser transferido aos municípios corresponde a R$ 597.356,75, que deverá complementar os valores recebidos através da Deliberação CIB-RJ N.º 6.451, conforme planilha abaixo:

MUNICÍPIO

VALOR

Campos dos Goytacazes

254.998,55

Resende

65.511,54

Volta Redonda

276.846,66

TOTAL

597.356,75

Art. 3º - Os recursos transferidos deverão ser executados de forma a assegurar o direito à alimentação às pessoas com tuberculose notificadas à Secretaria de Estado de Saúde e Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

Art. 4º - Os recursos financeiros referentes à presente deliberação serão transferidos, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.

 

Art. 5º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do Plano de Trabalho nº 2961.10.302. 0454.2732 – Realização de Ações de Vigilância Epidemiológica.

Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando a Deliberação CIB Nº 6.742 de 17 de março de 2022 e outras disposições contrárias.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022.

 
ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente