Art. 1º - Pactuar o Plano de ação para a utilização dos recursos previstos na Portaria GM/MS no 1.975/2018, com vistas à implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
PACTUA PLANO DE AÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA PORTARIA GM/MS Nº 1.975, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei 13.460, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração direta;
- a Portaria GM/MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018;
- a Nota Técnica nº 26, do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES/SGEP/MS), que orienta sobre a utilização da Portaria GM/MS nº 1.975/2018;
- a documentação anexada no SEI-080002/001300/2022;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Art. 1º - Pactuar o Plano de ação para a utilização dos recursos previstos na Portaria GM/MS no 1.975/2018, com vistas à implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 5.708, de 06 de fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente