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Art. 1º - Pactuar o Plano de ação para a utilização dos recursos previstos na Portaria GM/MS no 1.975/2018, com vistas à implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.026  DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

 

PACTUA PLANO DE AÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA PORTARIA GM/MS Nº 1.975, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei 13.460, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração direta;

- a Portaria GM/MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018;

- a Nota Técnica nº 26, do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES/SGEP/MS), que orienta sobre a utilização da Portaria GM/MS nº 1.975/2018;

- a documentação anexada no SEI-080002/001300/2022;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2022.

DELIBERA:

Art. 1º - Art. 1º - Pactuar o Plano de ação para a utilização dos recursos previstos na Portaria GM/MS no 1.975/2018, com vistas à implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 5.708, de 06 de fevereiro de 2019.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

                                                                  pdf ANEXO (31 KB)