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Pactuar a nova proposta de indicação do quantitativo de leitos de UTI para assistência geral no Estado do Rio de Janeiro, com todas as alterações necessárias e possíveis, no total de 625 leitos, conforme previsto no Anexo I desta Deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7038  DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 112 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 QUE PACTUA AD REFERENDUM, A NOVA PROPOSTA DE INDICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS DE UTI PARA ASSISTÊNCIA GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM TODAS AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS E POSSÍVEIS, NO TOTAL DE 625 LEITOS, CONFORME PREVISTO NO ANEXO I DESTA DELIBERAÇÃO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o Ofício Circular Conjunto CONASS CONASEMS Nº 001/2022 que dispõe sobre a Incorporação de Leitos de UTI para a assistência geral;

-a Nota Informativa Nº 103/2022-CGAHD/DAHU/SAES/MS, de setembro de 2022, que estabelece o fluxo para a operacionalização dos remanejamentos dos respectivos leitos de UTI adulto e pediátrico, habilitados com pendências pela Portaria GM/MS nº 220/2022, de forma a organizar minimamente a realização dessas alterações;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016708/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a nova proposta de indicação do quantitativo de leitos de UTI para assistência geral no Estado do Rio de Janeiro, com todas as alterações necessárias e possíveis, no total de 625 leitos, conforme previsto no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único - Foram apenas contempladas as solicitações de inclusão com relatório da Vigilância Sanitária com baixo risco para novos leitos em substituição aos leitos rejeitados ou por desistência do gestor solicitante.

Art.2º - Para os municípios aderirem a proposta, seus hospitais deverão atender aos critérios previstos nas normas vigentes e seguir os fluxos de Habilitação de leitos de UTI.

Art.3º - Os leitos previstos no Anexo I desta Deliberação serão regionais e deverão ser disponibilizados e regulados pela Central Estadual de Regulação, por meio da plataforma SER (Sistema Estadual de Regulação).

Art.4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB RJ nº 6.921 DE 11 de agosto de 2022.

 

 

 
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.


 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

 

 

                                                                 pdf ANEXO (159 KB)