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Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município do Rio de Janeiro, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº SMS-OFI-2022/26859 de 08 de setembro de 2022 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7040 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

PACTUA A INCLUSÃO DE UNIDADE DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA HEPATITES VIRAIS B E C NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 25/07/2019, que autorizou a mudança dos medicamentos de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF);

- a Portaria GM/MS 1.537 de 12/06/2020, que oficializou a pactuação da 6ª Reunião Ordinária da CIT para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

- a Nota Técnica nº 319/2020 – CGAHV/DCCI/SVS/MS de 01/10/2020, que trata das normativas referentes ao processo de transferência entre componentes da assistência farmacêutica e a implementação do novo modelo de acesso aos medicamentos das Hepatites Virais B e C através do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV);

- as deliberações colegiadas das Comissões Intergestores Regionais - CIR referentes às Reuniões Ordinárias ocorridas no mês de abril/2021, que pactuaram as unidades dispensadoras segundo região de saúde e o uso do SICLOM – Sistema de Logística de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) como sistema de informação para gestão clínica de casos e de logística desses medicamentos;

- o Ofício Nº SMS-OFI-2022/26859 de 08 de setembro de 2022 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, onde solicita a inclusão de Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) pelo Componente Estratégico (CESAF) e uso do SICLOM-HV para tal finalidade, naquele município;

- o que dispõe o Art. 1º § 5º da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicado no DOERJ de 19 de maio de 2021;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 38/2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024685/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a inclusão de unidade de dispensação de medicamentos para hepatites virais B e C pelo Componente Estratégico (CESAF) com utilização do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM-HV) no município do Rio de Janeiro, conforme a solicitação que consta no Ofício Nº SMS-OFI-2022/26859 de 08 de setembro de 2022 da Superintendência de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – A nova Unidade Dispensadora de Medicamentos para Hepatites Virais B e C no município do Rio de Janeiro de que trata esta Deliberação será estabelecida no Centro de Saúde Escola Germano Sinval Faria (CAP 3.1), situada na Rua Leopoldo Bulhões, nº 1480 – Térreo – Manguinhos – Rio de Janeiro/RJ – CEP 21041-210 – Tel.: 2598-2789 e 2598-2721.

Art. 2º – Salvo o disposto nos Art. 1º e § Único acima, mantém-se inalteradas as demais disposições da Deliberação CIB-RJ Nº 6.407 de 13 de maio de 2021 publicado no DOERJ de 19 de maio de 2021, Deliberação CIB-RJ Nº 6.498 de 12 de agosto de 2021 publicado no DOERJ de 20 de agosto de 2021, Deliberação CIB-RJ Nº 6.626 de 09 de dezembro de 2021 publicado no DOERJ de 16 de dezembro de 2021 e Deliberação CIB-RJ Nº 6.925 de 11 de agosto de 2022 publicado no DOERJ de 15 de agosto de 2022.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.


 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE