PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7041 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
PACTUAR A AVALIAÇÃO, NO RAG 2022, DO DESEMPENHO DOS 32 INDICADORES DE MONITORAMENTO PARA FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO EM SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Resolução de consolidação CIT n° 1, de 30 de março de 2021, que revogou a Resolução CIT nº 8/2016 que tratava do processo de pactuação interfederativa de indicadores relacionados às prioridades nacionais para os anos de 2017-2021;
- que o processo do PRI se encontra em etapas distintas nas diversas unidades da federação;
- que os possíveis indicadores a serem contemplados nos instrumentos de planejamento serão considerados como produtos do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI), expressos no Plano Regional (PRI), conforme Capítulo II, artigo 5° da Resolução CIT n° 1/2021;
- a Nota Técnica nº 01/2021 da ASSPS da SES-RJ, apresentada na CIB –RJ de outubro de 2021 que dentre outros esclarecimentos, orientava as secretarias municipais em processo de elaboração dos planos municipais (vigência 2022-2025), que enquanto não fosse finalizado o processo PRI, elaboração dos Planos Regionais e estabelecidas portanto as prioridades sanitárias e respectivas Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores - DOMI, fossem contemplados nos planos municipais os indicadores tripartite e bipartite, pactuados na Deliberação CIB-RJ nº 5.970 de 2019;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025422/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Que seja avaliado o desempenho dos 32 indicadores de monitoramento listados no Anexo I.
Art. 2º - Que esta avaliação seja realizada a partir das informações acerca dos resultados, disponíveis no TABNET ou outras fontes mais atualizadas.
Art. 3º - Que a avaliação seja disponibilizada no RAG de 2022 das SMS e SES e inseridos no DIGISUS como anexo.
Art. 4º - Que os Conselhos de Saúde sejam contactados pelos gestores e se apropriem desta pactuação bipartite que está sendo proposta no contexto da revogação da Resolução CIT nº 8.
Art. 5º - Que estado e municípios aguardem novas orientações para 2023, quanto à pactuação de metas para 2023.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
ANEXO I
Indicadores |
|
1 |
Mortalidade Prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT, doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas (Taxa de Mortalidade ou Número de Óbitos se população com 100 mil ou mais ou população com menos de 100 mil) |
2 |
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados |
3 |
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida |
4 |
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada |
5 |
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação |
6 |
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes |
8 |
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade |
9 |
Número de casos novos de aids em menores de 5 anos |
10 |
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez |
11 |
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária |
12 |
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária |
13 |
Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar |
14 |
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos |
15 |
Taxa de mortalidade infantil |
16 |
Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência |
17 |
Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica |
18 |
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF) |
19 |
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica |
21 |
Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica |
22 |
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue |
23 |
Proporção de preenchimento do campo "ocupação" nas notificações de agravos relacionados ao trabalho |
24 |
Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida |
25 |
Proporção de municípios com ouvidoria implantada |
26 |
Proporção de óbitos maternos investigados |
27 |
Proporção de óbitos infantis e fetais investigados |
28 |
Percentual de casos notificados com Anti-HCV reagente que realizaram exame de HCV-RNA |
29 |
Proporção de exame anti-HIV realizado entre os casos novos de tuberculose |
30 |
Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera |
31 |
Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal. |
32 |
Percentual de indivíduos com 13 anos ou mais com primeiro CD4+ acima de 350 céls/ml |
33 |
Proporção de animais vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina |
34 |
Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial |