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Art. 1º Os municípios Sedes de Regionais: Angra dos Reis, Cabo Frio, Macaé, Nova Friburgo, Itaperuna, São Gonçalo, Três Rios e Volta Redonda, sejam contemplados com recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7060 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PV-VISA 2022.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o que consta da Portaria nº 3.532/GM/MS, de 14 de setembro de 2022, que institui para o exercício de 2022, as primeiras transferências do repasse financeiro federal, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN’s).

- que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), é destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, na forma de incentivos específicos que aprimorem as ações e a gestão do SNVS (item II, do art.443, da Portaria GM/MS nº 6/2017, através de incentivos a projetos e programas de melhoria dos resultados para ações sanitárias desenvolvidas em cada território, devendo estas ações serem discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões de Intergestores Bipartite (CIB); e,

- a relação enviada pela ANVISA, na qual sugere os seguintes municípios Sede de Região de Saúde a seguir relacionados: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Petrópolis, São Gonçalo, Três Rios e Volta Redonda, contudo após análise desta Superintendência de Vigilância Sanitária sugerimos que os municípios de Angra dos Reis, Cabo Frio, Macaé, Nova Friburgo, Itaperuna, São Gonçalo, Três Rios e Volta Redonda sejam os municípios beneficiados com o referido incentivo do PV-VISA.

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/021050/2022;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Art. 1º Os municípios Sedes de Regionais: Angra dos Reis, Cabo Frio, Macaé, Nova Friburgo, Itaperuna, São Gonçalo, Três Rios e Volta Redonda, sejam contemplados com recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).

Art. 2º - O valor do incentivo por município, será distribuído da seguinte forma entre as Secretarias de Saúde dos respectivos municípios, prioritários:

 

MUNICÍPIO

VALOR (EM R$)

ANGRA DOS REIS

R$ 28.408,00

CABO FRIO

R$ 28.408,00

MACAÉ

R$ 28.408,00

NOVA FRIBURGO

R$ 28.408,00

ITAPERUNA

R$ 28.408,00

SÃO GONÇALO

R$ 28.408,00

TRÊS RIOS

R$ 28.408,00

VOLTA REDONDA

R$ 28.408,00

 

Art. 3º - No caso de necessidade as reuniões da Metro I, poderão ser realizadas na sede da Secretaria de Estado de Saúde, mediante agendamento prévio.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE