PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7060 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PV-VISA 2022.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o que consta da Portaria nº 3.532/GM/MS, de 14 de setembro de 2022, que institui para o exercício de 2022, as primeiras transferências do repasse financeiro federal, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN’s).
- que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), é destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, na forma de incentivos específicos que aprimorem as ações e a gestão do SNVS (item II, do art.443, da Portaria GM/MS nº 6/2017, através de incentivos a projetos e programas de melhoria dos resultados para ações sanitárias desenvolvidas em cada território, devendo estas ações serem discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões de Intergestores Bipartite (CIB); e,
- a relação enviada pela ANVISA, na qual sugere os seguintes municípios Sede de Região de Saúde a seguir relacionados: Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Petrópolis, São Gonçalo, Três Rios e Volta Redonda, contudo após análise desta Superintendência de Vigilância Sanitária sugerimos que os municípios de Angra dos Reis, Cabo Frio, Macaé, Nova Friburgo, Itaperuna, São Gonçalo, Três Rios e Volta Redonda sejam os municípios beneficiados com o referido incentivo do PV-VISA.
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/021050/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Art. 1º Os municípios Sedes de Regionais: Angra dos Reis, Cabo Frio, Macaé, Nova Friburgo, Itaperuna, São Gonçalo, Três Rios e Volta Redonda, sejam contemplados com recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).
Art. 2º - O valor do incentivo por município, será distribuído da seguinte forma entre as Secretarias de Saúde dos respectivos municípios, prioritários:
MUNICÍPIO |
VALOR (EM R$) |
ANGRA DOS REIS |
R$ 28.408,00 |
CABO FRIO |
R$ 28.408,00 |
MACAÉ |
R$ 28.408,00 |
NOVA FRIBURGO |
R$ 28.408,00 |
ITAPERUNA |
R$ 28.408,00 |
SÃO GONÇALO |
R$ 28.408,00 |
TRÊS RIOS |
R$ 28.408,00 |
VOLTA REDONDA |
R$ 28.408,00 |
Art. 3º - No caso de necessidade as reuniões da Metro I, poderão ser realizadas na sede da Secretaria de Estado de Saúde, mediante agendamento prévio.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE