PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7062 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A AMPLIAÇÃO DO GRUPO DESTINADO A APLICAÇÃO DA VACINA PFIZER-BIONTECH PARA TODAS AS CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 06 MESES A 02 ANOS 11 MESES E 29 DIAS DE IDADE, DESDE QUE GARANTIDA A DISPONIBILIDADE DE DOSES PARA O GRUPO COM COMORBIDADES.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;
- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;
- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação a toda a população elegível para as vacinas disponíveis no país, autorizadas pela ANVISA para uso no território nacional, visando a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);
- a publicação da Nota Técnica 114/2022-DEIDT/SVS/MS, que trata da recomendação da vacina COVID-19 Pfizer-BioNTech em crianças de 6 meses a 2 anos de idade COM COMORBIDADES (2 anos, 11 meses e 29 dias).
- a importância de prevenir a ocorrência de casos, hospitalizações e mortes, há uma perspectiva da vacinação reduzir a chance da ocorrência de sequelas da doença em todas as suas formas, incluindo os casos de SIM-P, da COVID-19 longa (persistência de sintomas com impacto nos sistemas sensorial, neurológico, cardiorrespiratório e saúde mental), e ainda maior segurança para o retorno das crianças as escolas;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/025989/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde para a ampliação do grupo destinado a aplicação de vacina do laboratório Pfizer de uso pediátrico para todas as crianças na faixa etária de 06 meses a 2 anos 11 meses e 29 dias de idade, desde que garantida a disponibilidade da oferta de doses para o grupo com comorbidades. Esta medida otimizaria o uso do imunobiológico levando a diminuição de risco de perdas em caso de baixa procura pelo grupo selecionado, considerando suas características técnicas de uso nas salas de vacinas.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE