PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
REPACTUA A ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E DOS INTEGRANTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GCE/PRI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;
- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;
- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;
- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;
- o que a composição de um grupo condutor estadual é uma das ações do referido projeto;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.476 de 12 de agosto de 2021, que pactua o Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.515 de 16 de setembro de 2021, que pactua a inclusão de profissionais da SES no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.635 de 09 de dezembro de 2021, que pactua a inclusão de profissionais da SES no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.636 de 09 de dezembro de 2021, que pactua os integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.031 de 08 de outubro de 2022, que pactua o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado - GE/PRI;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.032 de 08 de outubro de 2022, que pactua a atualização da composição e dos integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/004392/2022;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2022.
DELIBERA:
Art. 1º- Repactuar a atualização dos componentes e integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, do projeto Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC.
§ 1º - O desenvolvimento do PRI é realizado pelas três (3) esferas de governo.
§ 2º - O projeto é apoiado pelo HAOC, por meio do articulador designado para o estado do Rio de Janeiro.
§ 3º - O GCE/PRI é responsável pela condução do Planejamento Regional Integrado – PRI no âmbito estadual, englobando a elaboração e proposição de critérios para o desenho de macrorregiões de saúde.
§ 4º - Os integrantes do GCE/PRI têm ainda a atribuição de apoiar os nove (9) grupos técnicos regionais (GTR) na organização e análise das informações de cada região de saúde, segundo cada linha de cuidado desenvolvida.
Art. 2º - O Grupo Condutor citado no artigo 1º desta Deliberação será composto por profissionais das organizações relacionadas a seguir:
I - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - 26 profissionais;
II - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do estado do Rio de Janeiro - 4 profissionais;
III - Serviço de Apoio Institucional e Articulação Federativa da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde – 03 profissionais.
Parágrafo Único - Os representantes designados pelas respectivas organizações não terão substitutos.
Art. 3º - Os integrantes designados pelas instituições para o GCE/PRI estão dispostos conforme o quadro a anexo.
Art. 4º - Fica extinto o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado - GE/PRI.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as deliberações CIB-RJ nº 7.031 de 08 de outubro de 2022 e nº 7.032 de 08 de outubro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
ANEXO
ÓRGÃO |
INTEGRANTE |
SES/RJ |
Monique Fazzi (AR) |
Izabela Ribeiro (AR) |
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Elisabet Pauer (AR) |
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Monica Almeida (ASS. PLAN.) |
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Waleska Guerra (ASS. PLAN.) |
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Ana Latini (ASS. PLAN.) |
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Carina Pacheco (SUPES) |
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Adriana Justo (SUPES) |
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Sara Gonçalves (SUPES) |
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Rita Vassouler (SUBVAPS) |
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Andrea Santana (SUPVEA) |
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Eralda Ferreira (SUPVEA) |
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Glória Lopes (CAARVS) |
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Suzi Faria (SAPS) |
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Carolina Lazzarotto (SAPS) |
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Leila Adesse (SAPS/SAÚDE DA MULHER) |
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Ana Rigato (SAPS/SAÚDE DA CRIANÇA) |
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Leonardo Magalhães (ASSTESP) |
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Eduardo Lenine Santana (COUEME) |
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Claudia Lage (SUPREG) |
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Tatiana Bozza (SUPAECA) |
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Ludmila Leal (SUPAECA) |
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Renata Guimarães (SUPAECA) |
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Roberta Serra (SUPUP) |
|
Jane Scofano (SUPUP) |
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Dayane Lucena (SE CIB) |
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COSEMS/RJ |
Marcela Caldas (SE) |
Marta Magalhães (ASSESSOR) |
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Alice Lima (ASSESSOR) |
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Rodrigo Lages (ASSESSOR) |
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SEINSF/SEMSRJ |
Ana Cássia Cople (CHEFE) |
Mariana Malnati (ASSESSOR) |
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Danielle Garcia (ASSESSOR) |