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Repactuar a atualização dos componentes e integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, do projeto Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7084 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

REPACTUA A ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E DOS INTEGRANTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GCE/PRI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;

- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;

- o que a composição de um grupo condutor estadual é uma das ações do referido projeto;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.476 de 12 de agosto de 2021, que pactua o Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.515 de 16 de setembro de 2021, que pactua a inclusão de profissionais da SES no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.635 de 09 de dezembro de 2021, que pactua a inclusão de profissionais da SES no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.636 de 09 de dezembro de 2021, que pactua os integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.031 de 08 de outubro de 2022, que pactua o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado - GE/PRI;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.032 de 08 de outubro de 2022, que pactua a atualização da composição e dos integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/004392/2022;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2022.

 


DELIBERA:


Art. 1º- Repactuar a atualização dos componentes e integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, do projeto Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC.

§ 1º - O desenvolvimento do PRI é realizado pelas três (3) esferas de governo.

§ 2º - O projeto é apoiado pelo HAOC, por meio do articulador designado para o estado do Rio de Janeiro.

§ 3º - O GCE/PRI é responsável pela condução do Planejamento Regional Integrado – PRI no âmbito estadual, englobando a elaboração e proposição de critérios para o desenho de macrorregiões de saúde.

§ 4º - Os integrantes do GCE/PRI têm ainda a atribuição de apoiar os nove (9) grupos técnicos regionais (GTR) na organização e análise das informações de cada região de saúde, segundo cada linha de cuidado desenvolvida.

 
Art. 2º - O Grupo Condutor citado no artigo 1º desta Deliberação será composto por profissionais das organizações relacionadas a seguir:

I - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - 26 profissionais;

II - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do estado do Rio de Janeiro - 4 profissionais;

III - Serviço de Apoio Institucional e Articulação Federativa da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde – 03 profissionais.


Parágrafo Único - Os representantes designados pelas respectivas organizações não terão substitutos.

Art. 3º - Os integrantes designados pelas instituições para o GCE/PRI estão dispostos conforme o quadro a anexo.

Art. 4º - Fica extinto o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado - GE/PRI.


Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as deliberações CIB-RJ nº 7.031 de 08 de outubro de 2022 e nº 7.032 de 08 de outubro de 2022.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE
 

 

 

                                                   ANEXO

ÓRGÃO

INTEGRANTE

SES/RJ

Monique Fazzi (AR)

Izabela Ribeiro (AR)

Elisabet Pauer (AR)

Monica Almeida (ASS. PLAN.)

Waleska Guerra (ASS. PLAN.)

Ana Latini (ASS. PLAN.)

Carina Pacheco (SUPES)

Adriana Justo (SUPES)

Sara Gonçalves (SUPES)

Rita Vassouler (SUBVAPS)

Andrea Santana (SUPVEA)

Eralda Ferreira (SUPVEA)

Glória Lopes (CAARVS)

Suzi Faria (SAPS)

Carolina Lazzarotto (SAPS)

Leila Adesse (SAPS/SAÚDE DA MULHER)

Ana Rigato (SAPS/SAÚDE DA CRIANÇA)

Leonardo Magalhães (ASSTESP)

Eduardo Lenine Santana (COUEME)

Claudia Lage (SUPREG)

Tatiana Bozza (SUPAECA)

Ludmila Leal (SUPAECA)

Renata Guimarães (SUPAECA)

Roberta Serra (SUPUP)

Jane Scofano (SUPUP)

Dayane Lucena (SE CIB)

COSEMS/RJ

Marcela Caldas (SE)

Marta Magalhães (ASSESSOR)

Alice Lima (ASSESSOR)

Rodrigo Lages (ASSESSOR)

SEINSF/SEMSRJ

Ana Cássia Cople (CHEFE)

Mariana Malnati (ASSESSOR)

Danielle Garcia (ASSESSOR)