PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.086 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (PAR RUE) METROPOLITANA I – PRIMEIRA PARTE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Deliberação CIB nº 1.735 de 12 de abril de 2012 que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/028133/2022;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/12/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a primeira parte da atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) - Metropolitana I, conforme Anexo desta Deliberação.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente