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Pactuar a primeira parte da atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) - Metropolitana I, conforme Anexo desta Deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.086 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (PAR RUE) METROPOLITANA I – PRIMEIRA PARTE.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB nº 1.735 de 12 de abril de 2012 que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/028133/2022;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/12/2022.


DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar a primeira parte da atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) - Metropolitana I, conforme Anexo desta Deliberação.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente