Imprimir
Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.088 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO EMCOR, CNES Nº 3051692, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO NOVA IGUAÇU/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM OS SERVIÇOS CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRURGIA VASCULAR, PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a documentação anexada ao Processo PM/NIG/267810/2013;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/12/2022.

DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente


                                                                  pdf ANEXO (17 KB)