PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.089 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL TEMPORÁRIO À UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
- a Portaria 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
- que a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos relacionam- se a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos para ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;
- a demanda reprimida por cirurgias cardiovasculares de alta complexidade na Região Metropolitana II;
- o início do funcionamento do serviço de cirurgia cardiovascular no Hospital Franciscano, localizado no município de São Gonçalo, ainda a ser habilitado pelo Ministério da Saúde e, portanto, sem previsão de recursos federais de custeio;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/028204/2022;
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/12/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o financiamento estadual temporário ao município de São Gonçalo para custeio de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade e cateterismos.
§ 1º - o financiamento mencionado no caput representa recursos de fonte estadual para ampliação da oferta de cirurgias cardiovasculares, direcionado ao município de São Gonçalo, cuja programação físico financeira máxima encontram-se relacionada abaixo.
Procedimento |
Quantidade |
Valor médio |
Valor total |
Cateterismo diagnóstico |
90 |
R$ 730,04 |
R$65.703,6 |
Angioplastia |
12 |
R$5.826,36 |
R$69.916,32 |
Revascularização miocárdica |
20 |
R$15.880,15 |
R$317.603,00 |
R$ 453.222,92 |
§ 2º - o financiamento estadual para custeio dos procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade e cateterismos é previsto da seguinte forma:
I - na competência dezembro de 2022, haverá repasses de custeio para procedimentos cirúrgicos cardiovasculares de alta complexidade e cateterismos quando regulados pelo Sistema Estadual de Regulação, informando a produção nos sistemas oficiais de faturamento do SUS, até o limite financeiro previsto no parágrafo primeiro.
II – os valores por procedimento têm como referência a tabela SUS.
Art. 2º - O valor máximo mensal (limite) estimado considerou a capacidade operacional informada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente