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Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 do Município do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 868 DE 11 DE MARÇO DE 2010

APROVA A PROGRAMAÇÃO DAS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM nº 1.998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 11 de março de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente