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Aprovar a pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores do Pacto pela Saúde, nas dimensões pela Vida e de Gestão, para o biênio 2010-2011 do Município do Rio de Janeiro em conformidade com a Portaria GM N°2.669 de 03 de Novembro de 2009.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 864 DE 11DE MARÇO DE 2010

APROVA COM RESSALVAS A PACTUAÇÃO DE PRIORIDADES,
OBJETIVOS, METAS E INDICADORES DO PACTO PELA SAÚDE,
NAS DIMENSÕES PELA VIDA E DE GESTÃO, PARA O BIÊNIO
2010-2011 DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando;

- A Portaria GM 2.669 de 03 de Novembro de 2009;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11/03/2010;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores do Pacto pela Saúde, nas dimensões pela Vida e de Gestão, para o biênio 2010-2011 do Município do Rio de Janeiro em conformidade com a Portaria GM N°2.669 de 03 de Novembro de 2009.

Art. 2° - Aprova com ressalvas as prioridades, objetivos, metas e indicadores do Pacto pela Saúde, nas dimensões pela Vida e de Gestão, para o biênio 2010-2011 dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM 2.669 de 03 de Novembro de 2009.

Parágrafo Ùnico: As ressalvas referem-se a necessidade de revisão e de rediscussão das metas propostas relacionadas a indicadores considerados prioritários para o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° - Fica considerada aprovada a pactuação das prioridades, objetivos, metas e indicadores dos respectivos municípios mediante homologação no SISPACTO por parte dos representantes da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

Art. 4° - As prioridades, objetivos, metas e indicadores pactuados e homologados constarão das planilhas assinadas pelos Secretários Municipais de Saúde, não sendo necessária a publicação das mesmas em Diário Oficial.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente