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Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola, do Município de São João de Meriti, em conformidade com as recomendações na Portaria GM/MS n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 888 DE 15 DE ABRIL DE 2010

APROVA O PROJETO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de abril de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola, do Município de São João de Meriti, em conformidade com as recomendações na Portaria GM/MS n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente