Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola, do Município de São João de Meriti, em conformidade com as recomendações na Portaria GM/MS n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 888 DE 15 DE ABRIL DE 2010
APROVA O PROJETO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de abril de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Projeto do Programa Saúde na Escola, do Município de São João de Meriti, em conformidade com as recomendações na Portaria GM/MS n.º 1.861, de 04 de setembro de 2008.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente