Fica criada o Comitê Gestor Regional do Sistema de Atenção às Urgências da Região do Médio Paraíba/ CGRSAU-MP.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 894 DE 15 DE ABRIL DE 2010
CRIA O COMITÊ GESTOR REGIONAL
DO SISTEMA DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS DA REGIÃO DO MÉDIO
PARAÍBA/CGRSAU-MP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria GM/MS nº 1864 de 19 de Setembro de 2003, que define a estrutura e as responsabilidades no âmbito dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências; - A Resolução SESDEC nº. 818, de 08 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor Estadual do Sistema de Atenção às Urgências e dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para a implantação dos Comitês Gestores Regionais;
- A Deliberação CGR-MP n.º 001, de 25 de novembro de 2009;
- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite/RJ realizada em 15 de abril de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º- Fica criada o Comitê Gestor Regional do Sistema de Atenção às Urgências da Região do Médio Paraíba/ CGRSAU-MP.
Art. 2º - O CGRSAU-MP é uma instância permanente de apoio e assessoria ao CGR – MP/RJ para fins de formulação, condução e desenvolvimento da Política Regional de Atenção às Urgências terá 50 membros com a seguinte composição:
ORGÃOS E INSTITUIÇÕES, NÚMERO E REPRESENTANTES
Coordenação Regional do Sistema de Atenção às Urgências (2);
CISMEPA (1);
Coordenação Estadual de Atenção às Urgências ou representante (1);
Coordenação Municipais de Atenção às Urgências (12);
Central de Internações Hospitalares da Região Médio Paraíba (1);
Corpo de Bombeiros (1);
Polícia Rodoviária Federal (1);
Polícia Civil (1);
Polícia Militar (1);
Defesa Civil (1);
Coordenadores Municipais de Trânsito (12);
Controle Social (1);
Concessionária operadora da Rodovia Presidente Dutra (Nova Dutra (1);
Concessionária operadora da Rodovia BR 393 (Rodovia do Aço) (1);
Comissão de Integração Ensino-Serviço (1);
Um representante dos estabelecimentos de saúde com serviços de urgência por município (12);
Parágrafo Único – As entidades, órgãos e/ou instituições relacionadas neste artigo farão a indicação formal dos seus respectivos representantes ao CGR-MP.
Art. 3º - A coordenação do Comitê Gestor ora criado ficará a cargo do Coordenador Regional do Sistema de Atenção às Urgências.
Art. 4º - O COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS da Região Médio Paraíba tem como principais finalidades:
Discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e prioridades do Plano Regional de Atenção às Urgências e sua Grade de Referência;
Analisar os indicadores e os resultados;
Propor ações intersetoriais (promoção e prevenção);
Ações estratégicas em saúde para casos de grandes catástrofes com múltiplas vítimas (enchentes, deslizamentos de terra, acidentes com materiais químicos etc);
Outras ações de interesse da política nacional de atenção às urgências.
Art. 5º - O CGRSAU-MP deverá, no prazo de 30 dias, a contar de sua instalação, submeter à proposta de regimento interno ao CGR – MP/RJ.
Art. 6º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente