Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência junho / 2010, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 925 DE 28 DE MAIO DE 2010
APROVA OS LIMITES FINANCEIROS
GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria MS/GM n.º 870, de 19 de abril de 2010, que incorpora recursos financeiros ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, a fim de auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária;
- A Portaria MS/GM n.º 877, de 19 de abril de 2010, que incorpora recursos financeiros ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, em virtude da inclusão de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS;
- A Adesão ao Pacto pela Saúde dos Municípios de Trajano de e Magé, que assumem a gestão dos prestadores de saúde localizados em seu terrritório;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 06 de maio de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência junho / 2010, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Os recursos referentes à Portaria MS/GM n.º 877 serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde até que seja estabelecido parâmetro para o repasse para os municípios executantes dos procedimentos.
Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente