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Aprovar Ad Referendum dos 21 (vinte e um) municípios aprovados para o financiamento das Unidades Básicas de Saúde, a saber: Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Cabo Frio, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duque de Caxias, Mesquita, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Quatis, São Gonçalo, Silva Jardim, Piraí, Resende, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Queimados, Quissamã e Volta Redonda através da Portaria GM nº 2226/09, que já tenham recebido 10% (dez) do valor dos recursos, e que apresentem à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa o documento de início da obra assinado pelo responsável local do CREA e assinado pelo gestor municipal para o recebimento dos 65% ( sessenta e cinco) referentes à segunda etapa da construção.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITEATO
DO PRESIDENTE


Deliberação CIB-RJ Nº 924 de 24 de maio de 2010


APROVA AD REFERENDUM O
FINANCIAMENTO DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE QUE MENCIONA
ABAIXO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:


DELIBERA:


Art. 1º - Aprovar Ad Referendum dos 21 (vinte e um) municípios aprovados para o financiamento das Unidades Básicas de Saúde, a saber: Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Cabo Frio, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duque de Caxias, Mesquita, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Quatis, São Gonçalo, Silva Jardim, Piraí, Resende, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Queimados, Quissamã e Volta Redonda através da Portaria GM nº 2226/09, que já  tenham recebido 10% (dez) do valor dos recursos, e que apresentem à Superintendência de Atenção Básica, Educação em Saúde e Gestão Participativa o documento de início da obra assinado pelo responsável local do CREA e assinado pelo gestor municipal para o recebimento dos 65% ( sessenta e cinco) referentes à  segunda etapa da construção.


Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2010.


SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente