Imprimir

Estabelece que o mamógrafo servirá para o atendimento da população dos municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – O mamógrafo cedido à Região Centro Sul Fluminense, pela Subsecretaria de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, cuja Unidade de Origem da cessão é o Hospital Estadual Azevedo Lima, estará localizado no Hospital Nossa Senhora da Piedade, sito à Avenida Provedor Randolpho Penna Júnior, 320 - Centro - Paraíba do Sul/RJ - CEP: 25850-000.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 944                           DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

APROVA A LOCALIZAÇÃO DO MAMÓGRAFO
CEDIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL, NO MUNICÍPIO DE
PARAÍBA DO SUL.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando: 

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de junho de 2010. 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Estabelece que o mamógrafo servirá para o atendimento da população dos municípios da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro. 

Parágrafo Único – O mamógrafo cedido à Região Centro Sul Fluminense, pela Subsecretaria de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, cuja Unidade de Origem da cessão é o Hospital Estadual Azevedo Lima, estará localizado no Hospital Nossa Senhora da Piedade, sito à Avenida Provedor Randolpho Penna Júnior, 320 - Centro - Paraíba do Sul/RJ - CEP: 25850-000. 

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010. 

 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente