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Aprovar a desativação dos leitos do Hospital Estadual Getúlio Vargas e que a equipe de referência do estado continue o trabalho de qualificação e capacitação junto aos profissionais e às equipes municipais que atuam nas unidades de porta de entrada e atendimento às situações de crise aguda. Além deste trabalho caberá à Área Técnica de Saúde Mental da SESDEC o acompanhamento e regulação das internações de crianças e adolescentes no Estado, através das discussões de caso e notificação compulsória, própria à população menor de 18 anos, que deverão ser objeto de seminário de freqüência mínima anual. 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 947                           DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

APROVAR A DESATIVAÇÃO DOS LEITOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 que afirma como diretriz a descentralização do SUS, ratificada ao longo dos últimos 20 anos;

- A Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- A Política Estadual de Saúde Mental para o segmento infanto-juvenil, atuante desde 2000, inclusive com a criação do Fórum Inter-institucional para o Atendimento em Saúde Mental de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução SES 1485/2000. Este, agente fundamental no processo de ampliação da rede, pactuação das ações estaduais e diretrizes da política pública para clientela infanto-juvenil;

- A implantação de leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais como direção da política nacional de saúde mental para reorientação do modelo assistencial, conforme deliberação da II Conferência Nacional de Saúde Mental realizada em 2001;

- O crescimento considerável do número de CAPSi no Estado do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro nos últimos 4 anos (em 2007 eram 14 CAPSi, em 2010 são 21);

- O projeto de implantação dos leitos de suporte ao atendimento psiquiátrico de crianças e adolescentes no HEGV teve início em fevereiro de 2008 e data prevista para término em fevereiro de 2010;

- Que durante estes dois anos, foram realizadas nove internações perfazendo um tempo de 97 dias (média de 11,7 dias por internação), correspondente à utilização de 14% do seu tempo de funcionamento;

- Os 55 pedidos de internação/avaliação de adolescentes de 35 municípios todos os pedidos foram avaliados e discutidos pela equipe de referência do Estado junto aos profissionais, equipes e/ou unidades solicitantes do município. Este trabalho tem resultado na qualificação da assistência em saúde mental para crianças e adolescentes, incluindo o acompanhamento regular dos pacientes em questão.

- Os 55 pedidos, apenas 09 situações resultaram em internação. O diminuto número de internações neste período se deve à progressiva organização dos programas de saúde mental dos municípios que têm, cada vez mais, tomado para si a responsabilidade do atendimento de seus adolescentes, incluindo as situações de crise que demandam maior intensividade do cuidado;

- As dificuldades na realização deste cuidado em alguns municípios e avaliamos que a estratégia de manutenção de leitos no Hospital Estadual Getúlio Vargas já não se constitui na ação indutora mais importante neste momento;

- Que a partir deste trabalho pudemos desenhar um panorama destas dificuldades no Estado e avaliamos ser prioritário investir na qualificação das equipes seja através do acompanhamento dos casos que exigem maior intensidade do cuidado junto às equipes municipais, seja através de cursos regionais a exemplo daquele promovido pela Área Técnica de Saúde Mental da SESDEC em parceria com a Escola de Saúde Mental do Rio de Janeiro (ESAM);

- Que o projeto aprovado na CIB de 14 de fevereiro de 2008 os leitos de suporte do HEGV integraram o processo de descentralização das internações psiquiátricas de adolescentes no estado do Rio de Janeiro. Pretendeu-se nestes dois anos, pretendeu-se oferecer suporte aos municípios que necessitavam ainda consolidar o trabalho de atendimento às situações de crise de adolescentes em seu próprio território

- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10 de junho de 2010.           

DELIBERA: 

Art. 1º – Aprovar a desativação dos leitos do Hospital Estadual Getúlio Vargas e que a equipe de referência do estado continue o trabalho de qualificação e capacitação junto aos profissionais e às equipes municipais que atuam nas unidades de porta de entrada e atendimento às situações de crise aguda. Além deste trabalho caberá à Área Técnica de Saúde Mental da SESDEC o acompanhamento e regulação das internações de crianças e adolescentes no Estado, através das discussões de caso e notificação compulsória, própria à população menor de 18 anos, que deverão ser objeto de seminário de freqüência mínima anual. 

Parágrafo Único - De 55 pedidos, apenas 09 resultaram em internação, o que manteve o leito ocupado por apenas 14% de seu tempo de vigência. Durante o período de 02 anos e 6 meses foi mantida uma equipe de referência constando de 2 psiquiatras e 1 psicólogo, que no momento revela-se não mais estratégica. A partir desta data estes profissionais passarão a acompanhar os casos junto às equipes de saúde mental dos municípios, visando a autonomia e responsabilidade do atendimento das crianças e adolescentes em situações de crise que demandam maior intensividade do cuidado.           

Art. 2º - Estabelecer que as internações psiquiátricas de adolescentes devem ser realizadas nas unidades do próprio território/município e mais breves possíveis. O acompanhamento regular e próximo da equipe de saúde metal do município é fundamental neste processo, além do suporte familiar e intersetorial. 

Art. 3º - Será organizado para o 2º semestre de 2010 espaços de qualificação das equipes das Portas de Entrada distribuídos regionalmente, considerando prioritárias as regiões com maior número de pedidos de internação, nesta ordem: Serrana, Baixada Litorânea, Norte, Noroeste, Centro-Sul, Médio Paraíba, Baia da Ilha Grande, Metropolitana II, Metropolitana I e Capital. 

Art. 4º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010. 

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente