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Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 dos Municípios de Piraí e Niterói. 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 949                           DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

APROVA A PROGRAMAÇÃO DE
AÇÃO EM VIGILÂNCIA DOS
MUNICÍPIOS QUE MENCIONA ABAIXO. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

-           A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

-           A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10 de Junho de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2010 dos Municípios de Piraí e Niterói.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente