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Pactuar, de acordo com o Ofício SMS/GM nº 643/2022, oriundo do município de Teresópolis, a desabilitação de 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital São José CNES: 2292386, localizado no município de Teresópolis/RJ que foram habilitados através da Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, anexo II.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.122  DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

 

PACTUA A DESABILITAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II NO HOSPITAL SÃO JOSÉ, CNES: 2292386, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS/RJ

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029885/2022;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02/03/2023.


DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar, de acordo com o Ofício SMS/GM nº 643/2022, oriundo do município de Teresópolis, a desabilitação de 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital São José CNES: 2292386, localizado no município de Teresópolis/RJ que foram habilitados através da Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, anexo II.


Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE