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Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial da Região Metropolitana II 2023-2026 do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do SUS, podendo ser acessado clicando no link:

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.144 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

PACTUA O PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, PARA O PERÍODO 2023 – 2026 DA REGIÃO METROPOLITANA II.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Deliberação Ad Referendum CIR METRO II nº 044/2022, de 19 de dezembro de 2022;

- As reuniões do grupo Condutor Regional da RAPS da Região Metropolitana II realizadas em 2022;

- A documentação anexada no SEI-080002/000074/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/03/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial da Região Metropolitana II 2023-2026 do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do SUS, podendo ser acessado clicando no link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2664-plano-regional-raps-metro-ii-pos-plenaria-cir/file.html

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.


LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE