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Pactuar aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana I e II com a inclusão da Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA24h) Del Castilho (CNES 0932280) para fins de habilitação como UPA24h Ampliada opção VIII.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 7.188 DE 13 DE ABRIL DE 2023.

 

PACTUAR ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA I e II DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- o ofício n° SMS-OFI-2023/11414 que solicita a inclusão em pauta de aditivo ao PAR RUE Metropolitana I e II da UPA Del Castilho (CNES 0932280) visando habilitação como UPA24h Ampliada;

 - Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007551/2023

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.


DELIBERA:

 
Art. 1° - Pactuar aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Metropolitana I e II com a inclusão da Unidade de Pronto Atendimento 24h (UPA24h) Del Castilho (CNES 0932280) para fins de habilitação como UPA24h Ampliada opção VIII.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE