Pactuar o repasse do recurso financeiro do Teto de Média e Alta Complexidade – MAC para o município de Barra Mansa, conforme Portaria GM/MS nº 1.417, de 03 de julho de 2014.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE ABRIL DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.197 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
PACTUAR O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC PARA O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 1.417, DE 03 DE JULHO DE 2014.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 2.601, de 21 de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO.
- A Portaria GM/MS nº 1.417 de 03 de julho de 2014, que estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
- Documentação anexada no processo nº SEI 080001/007809/2023;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/04/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o repasse do recurso financeiro do Teto de Média e Alta Complexidade – MAC para o município de Barra Mansa, conforme Portaria GM/MS nº 1.417, de 03 de julho de 2014.
Art. 2º - O recurso financeiro é destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II da Organização de Procura de Órgãos.
Art. 3º - O repasse financeiro será feito em parcela única, totalizando o valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.