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Fica pactuada a aquisição e o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo, via emenda parlamentar, de dez (10) Unidades Móveis de Saúde, nomenclatura Veículo de Transporte Adaptado (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante), item 11653, no valor unitário de R$ 304.800,00 da tabela RENEM/ MS.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.231  DE 11 DE MAIO DE 2023.

 


PACTUAR AQUISIÇÃO E PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada no processo n.º SEI-080001/010325/2023;

- a 5ª Reunião CIB/RJ realizada em 11/05/2023.


DELIBERA:


Art. 1° - Fica pactuada a aquisição e o Projeto de Transporte Sanitário Eletivo, via emenda parlamentar, de dez (10) Unidades Móveis de Saúde, nomenclatura Veículo de Transporte Adaptado (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante), item 11653, no valor unitário de R$ 304.800,00 da tabela RENEM/ MS.

Parágrafo Único - Trata o presente de dotação orçamentária do Ministério da Saúde à esta Secretaria de Estado de Saúde, por meio de emenda parlamentar federal no. 41520013, funcional 71519 e 69840, totalizando o valor de R$ 3.079.811,00, vinculada ao programa “Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde”, para fins da captação de recursos e investimento nas ações de saúde gerenciadas por esta Secretaria.

Art. 2° - As dez (10) Unidades Móveis de Saúde serão doadas para os municípios que foram contemplados conforme dados apresentados no Anexo I desta deliberação, seguindo os critérios: 1. Municípios com maior incidência de pessoas diagnosticadas com as doenças do programa de triagem neonatal; 2. Municípios com necessidade de transporte fora do domicílio; 3. Municípios com maior quantitativo de nascidos vivos no período selecionado de 2017 à 2023.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE