PUBLICADA NO D.O.DE 19 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.251 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 120, DE 15 DE MAIO DE 2023, PUBLICADA NO DOERJ EM 17/05/2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a documentação anexada no processo n.º SEI-080002/001710/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023;
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), para custeio da Rede Hospitalar, do município de Duque de Caxias, no valor de R$ 30.849.550,96 (trinta milhões oitocentos e quarenta e nove mil e cinquenta reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE