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Pactuar a Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link:

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JUNHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.299 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

 

 

PACTUAR A GRADE DE REFERÊNCIAS DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Deliberação CIB n° 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - RUE das Regiões Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- as reuniões do GT RUE realizadas no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (CISBAF), com participação da SES/RJ;

- a referida Grade compõe o PAR Plano de Ação Regional da RUE da região Metropolitana I;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/002280/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência – região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro de acordo com planilha anexa ao link:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2679-nova-grade-de-refere-amp-770-ncias-metropolitana-i-2023-com-atualizacao/file.html


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE