PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.328 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
PACTUA, A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PROPOSTA Nº 177193, PARA OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CAPS AD MANÉ GARRINCHA - CNES Nº 6044697; CAPSi PEQUENO HANS - CNES Nº 2708418; CAPSi JOÃO DE BARRO - CNES Nº 6185045; CAPSi ILHA DO GOVERNADOR - CNES Nº 0425974, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012573/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 177193, para os Centros de Atenção Psicossocial, CAPS ADII Mané Garrincha - CNES nº 6044697; CAPSi Pequeno Hans - CNES nº 2708418; CAPSi João de Barro - CNES nº 6185045; CAPSi Ilha do Governador - CNES nº 0425974, no valor de R$ 4.000.000,00, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE