PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.443 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 176020 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), DESTINADAS À POLICLÍNICA JOSÉ PARANHOS FONTENELLE, CNES Nº 2296527; POLICLÍNICA CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, CNES Nº 2270331 E POLICLÍNICA HÉLIO PELLEGRINO CNES Nº 2269368 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/012965/2023;
- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta SAIPS nº 176020, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas à Policlínica José Paranhos Fontenelle - CNES nº 2296527; Policlínica Carlos Alberto Nascimento - CNES nº 2270331 e Policlínica Hélio Pellegrino - CNES nº 2269368, localizadas no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE