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Pactuar o Apoio Financeiro aos municípios da Região de Saúde Noroeste, com o objetivo de incrementar a regionalização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), para promover a atenção integral e a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

REPUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.466 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

PACTUA O APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SAÚDE NOROESTE E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema único de Saúde;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- que os municípios da região Noroeste possuem unidades de saúde de diferentes portes, prestando assistência nos níveis ambulatorial, hospitalar, cirúrgico eletiva, urgência e emergência e diagnóstico;

- a importância de incrementar a regionalização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), para promover a atenção integral aos usuários do SUS.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016507/2023;

- a 7ª Reunião CIB/RJ realizada em 13/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro aos municípios da Região de Saúde Noroeste, com o objetivo de incrementar a regionalização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), para promover a atenção integral e a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem a finalidade de fortalecer os municípios para que ocorra o aprimoramento da atenção hospitalar, ambulatorial e da urgência/emergência, qualificando as unidades hospitalares e os serviços de urgência/emergência.

Art. 3° - O repasse financeiro será feito em parcelas, de acordo com os valores constantes no ANEXO desta Deliberação, no qual se encontram os valores mensais para cada município.

Parágrafo Único - O apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro de 2023.

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado pelos municípios com ações de custeio nas unidades hospitalares e nos serviços de urgência/emergência.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento dos estabelecimentos, se esses se mantêm em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS e dos serviços no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS.

 

Art. 10º - A Prestação de Contas dos municípios que receberem recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE

 

ANEXO

Município

Valor mensal

Aperibé

R$ 400.000,00

Bom Jesus de Itabapoana

R$ 500.000,00

Cambuci

R$ 300.000,00

Cardoso Moreira

R$ 300.000,00

Italva

R$ 300.000,00

Itaocara

R$ 400.000,00

Itaperuna

R$ 1.000.000,00

Laje do Muriaé

R$ 300.000,00

Miracema

R$ 400.000,00

Natividade

R$ 300.000,00

Porciúncula

R$ 300.000,00

Santo Antônio de Pádua

R$ 1.000.000,00

São José de Ubá

R$ 300.000,00

Varre-Sai

R$ 300.000,00

Total

R$ 6.100.000,00

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 18/06/2023