PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.536 DE 13 DE JULHO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 221/2023, QUE PACTUA AS PROPOSTAS DE NºS 111710920001/23-005, 111710920001/23-004, 111710920001/23-027, 111710920001/23-028 E 111710920001/23-029, DESTINADAS À REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS Nº 449, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014344/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar as propostas de nºs 111710920001/23-005, 111710920001/23-004, 111710920001/23-027, 111710920001/23-028 e 111710920001/23-029, destinadas à reforma de Unidade Básica de Saúde do município de Rio Claro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE