PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.467 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUA A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES DOS RECURSOS ESTADUAIS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DA COVID – 19, DISPONÍVEIS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2023, NOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.363 de 22 de março de 2021 que pactua o financiamento estadual excepcional como parte das ações de enfrentamento ao coronavírus SARS - COV2 (COVID-19) para custeio de unidades de terapia intensiva – UTI e Suporte Ventilatório Pulmonar;
- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.390 de 19 de abril de 2021, que referenda a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 90/2021, que pactua, Ad Referendum, as alterações das informações e valores de financiamento presentes no anexo I da Deliberação CIB-RJ n.º 6363 de 22 de março de 2021, em complementação aos recursos federais de custeio;
- as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, no qual o cenário da pandemia passa a ser considerada prioridade na agenda da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ), passando a pensar e desenvolver ações estratégicas no campo da saúde no enfrentamento ao vírus;
- a pactuação do financiamento estadual excepcional como parte das ações de enfrentamento ao coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 que declara o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-NCOV) e revoga a portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
- que há saldos financeiros remanescentes destinados ao enfrentamento da epidemia da COVID – 19, de recursos do Tesouro Estadual do Rio de Janeiro nos Fundos Municipais de Saúde;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015026/2023;
- a 7ª Reunião CIB/RJ realizada em 13/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes dos recursos estaduais destinados ao enfrentamento da epidemia da COVID – 19, nos Fundos Municipais de Saúde (FMS), disponíveis até 30 de junho de 2023, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A reprogramação dos saldos financeiros disponíveis tem a finalidade de utilizar os recursos para minimizar a suspensão temporária, durante o período da pandemia, das ações e serviços regulares, de rotina e eletivos.
Art. 3º - A reprogramação dos saldos financeiros disponíveis poderá ser realizada pelas Secretarias Municipais de Saúde, para o financiamento de ações e serviços de saúde, respeitando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 5º - As Prestações de Contas das Secretarias Municipais de Saúde deverão ocorrer de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE