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Pactuar a proposta SAIPS nº 183070, no valor R$ 1.175.000,00 (Um milhão e cento e setenta e cinco mil reais) de Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, para município de Mesquita, destinado ao CEMCAM, inscrito no CNES 9429727, do município de Mesquita.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JULHO DE 2023

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.730 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

PACTUA A PROPOSTA SAIPS Nº 183070 PARA CUSTEIO DE RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016129/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a proposta SAIPS nº 183070, no valor R$ 1.175.000,00 (Um milhão e cento e setenta e cinco mil reais) de Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, para município de Mesquita, destinado ao CEMCAM, inscrito no CNES 9429727, do município de Mesquita.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE