PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.637 DE 13 DE JULHO DE 2023.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 322/2023, QUE PACTUA A PROPOSTA N.º SAIPS 182803, SOLICITA RECURSOS FINANCEIROS EMERGENCIAIS PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SEREM DESTINADOS À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - SES/RJ NO MONTANTE DE R$1.250.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014975/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a proposta n.º SAIPS 182803, solicita recursos financeiros emergenciais para custeio da atenção especializada a serem destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ no montante de R$1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único - O pleito visa apoio para custeio de alta complexidade para o Hospital São Francisco na Providência de Deus, CNES 7065515, a instituição presta serviços e vem demostrando assim sua expertise na prestação, a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, desta forma, a ampliação da oferta estadual e reduzindo a fila da regulação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE