PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.675 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 174243 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023 PARA UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA./RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/002146/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a proposta SAIPS nº 174243 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, distribuído para as seguintes unidades localizadas no município de Itaperuna:
- Centro de Saúde Dr. Raul Travassos, CNES nº 2279207 – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
- Caassita, CNES nº 3053954 – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
- Unidade Ambulatorial Pediátrica Mariza Mozer, CNES nº 9464190 – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE