Pactuar, a repactuação do saldo da Emenda Parlamentar nº 40700024 da Proposta 11715.094000/121025, referente aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Atenção Especializada em Saúde, onde o valor de repactuação será de R$205.876,00, que serão distribuídos:
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.672 DE 13 DE JULHO DE 2023.
PACTUAR A REPACTUAÇÃO DO SALDO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 40700024 DA PROPOSTA 11715.094000/121025, REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE NO VALOR DE R$ 205.876,00 PARA MINICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015255/2023;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar, a repactuação do saldo da Emenda Parlamentar nº 40700024 da Proposta 11715.094000/121025, referente aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Atenção Especializada em Saúde, onde o valor de repactuação será de R$205.876,00, que serão distribuídos:
Policlínica Antônio Ribeiro Netto, CNES 2280299, no valor R$1.885,00;
Policlínica Newton Alves Cardoso, CNES 2270064, no valor R$1.885,00;
Policlínica Rodolpho Rocco, CNES 2270471, no valor R$1.885,00;
Policlínica Lincoln de Freitas Filho, CNES 2280191, no valor R$1.885,00 e R$8.600,00;
Policlínica José Paranhos Fontenelle, CNES 2296527, no valor R$8.600,00;
Policlínica Helio Pellegrino, CNES 2269368, no valor R$8.600,00;
Policlínica Newton Bethlen, CNES 2270048, no valor R$82.160,00;
Policlínica Manoel Guilherme Pam Bangu, CNES 2280191, no valor R$90.376,00
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.