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Pactuar a recomposição do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro (MRJ), no montante de R$ 12.856.452,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) anuais, a ser repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, visando à compensação dos valores contratualizados com o Instituto Fernandes Figueira - IFF.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2023

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.668 DE 13 DE JULHO DE 2023.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 353/2023, QUE PACTUA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (MRJ), NO MONTANTE DE R$ 12.856.452,00 (DOZE MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) ANUAIS, A SER REPASSADO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES CONTRATUALIZADOS COM O INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA - IFF.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de - a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Portaria 384, de 04 de abril de 2003 que estabelece as responsabilidades do gestor pleno municipal no âmbito do SUS, das quais destacam-se: a gestão de todo o sistema municipal, incluindo a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independente da sua natureza jurídica ou nível de complexidade, exercendo o comando único e; a integração dos serviços existentes no município aos mecanismos de regulação ambulatoriais e hospitalares;

- a necessidade de recomposição ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro (MRJ), visando a compensação dos valores contratualizados com o Instituto Fernandes Figueira - IFF.

- a Programação Orçamentária foi constituída a partir das metas físicas, tendo como parâmetro os valores da tabela de procedimentos do SUS vigente do Ministério da Saúde (SIGTAP).

- o valor de R$ 12.856.452,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) anuais solicitados para ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade do município do Rio de Janeiro encontra-se inseridos na referida Programação Orçamentária.

- a necessidade da ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na atenção especializada de alta complexidade, bem como, a existência de unidades de saúde que dispõem de habilitação e capacidade instalada para a população da cidade e do Estado do Rio de Janeiro, como garantia da integralidade do cuidado;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/015861/2023;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a recomposição do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro (MRJ), no montante de R$ 12.856.452,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) anuais, a ser repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, visando à compensação dos valores contratualizados com o Instituto Fernandes Figueira - IFF.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE