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Pactuar a incorporação do Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo – CIESG, CNES 3395340, na Deliberação CIB-RJ nº 7.295 de 15 de junho de 2023 para apoio financeiro temporário para unidade com serviço de diagnóstico por imagem, em razão do atendimento de pacientes SUS de outras municipalidades.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JULHO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.468 DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

 

PACTUA A INCORPORAÇÃO DO CENTRO DE IMAGEM E ESPECIALIDADES DE SAO GONCALO CIESG NA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.295 DE 15 DE JUNHO DE 2023, E FIXA SUAS DIRETRIZES - ANO DE 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 48.300/2022, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a insuficiência de serviços de imagem sob gestão estadual, o que acarreta a morosidade na identificação de doenças;

- a caracterização fática das unidades objeto da presente Deliberação em unidade regional de saúde em razão do atendimento das necessidades de saúde de usuários do SUS;

- a urgência em mitigar a insuficiência da oferta de vagas da rede de imagem do Estado do Rio de Janeiro;

- que o Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo - CIESG, localizado na Região Metropolitana II é uma unidade de referência regional;

- que o Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo - CIESG é um estabelecimento de Administração Pública Municipal;

- o Ofício SMS nº 119/2023 que solicita Apoio Financeiro do Estado para custeio do Centro de Imagens Regional – CIESG;

- a Deliberação CIR-METRO II Nº 021/2023 de 23 de junho de 2023;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/016347/2023;

- a 7ª Reunião CIB/RJ realizada em 13/07/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a incorporação do Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo – CIESG, CNES 3395340, na Deliberação CIB-RJ nº 7.295 de 15 de junho de 2023 para apoio financeiro temporário para unidade com serviço de diagnóstico por imagem, em razão do atendimento de pacientes SUS de outras municipalidades.

 

Art. 2º - O apoio financeiro será no valor mensal de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), totalizando no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais) a ser transferido em parcelas, do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, com vistas ao custeio dos serviços de diagnóstico por imagem.

Art. 3º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 

Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio da unidade de saúde.

Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos do Componente para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana e coleta seletiva (lixo);

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;

i) servidores ativos e servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital;

l) pagamento de recursos humanos.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Ambulatorial– SIA.

Art. 9º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º – O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro 2023.

Art. 11º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2023, poderá finalizar sua execução no ano de 2024, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE