PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.863 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
PACTUAR A ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DO CAPS II PARA CAPS III, CNES Nº 6687814, NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- A documentação anexada no SEI-430001/002380/2023;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, recursos para Estruturação da Atenção Especializada, proposta nº 11274.2010001/23-014, para ampliação do CAPS II, CNES nº 6687814, no valor de R$ 1.371.600,00, no município de Teresópolis.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.