PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.889 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
PACTUAR O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU192) DA REGIÃO NOROESTE FLUMINENSE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 331, de 24 de março de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;
- a Deliberação CIR-NO n° 19, de 04 de agosto de 2023, que pactua a o plano do componente SAMU192 da região Noroeste;
- o processo SEI-080002/003236/2023;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o projeto de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 da região Noroeste Fluminense.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
PRESIDENTE