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Pactuar a alteração do artigo 3º da Deliberação CIB/RJ nº 7.136 de 02 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Caso, durante a realização de um procedimento de cateterismo (internado ou ambulatorial), seja identificada a necessidade de realização de angioplastia, esta deverá ser realizada o mesmo momento, quando possível clinicamente”.

§1º Nos casos de paciente com infarto do miocárdio com supra desnivelamento do segmento ST (IAMCSST) deverão ser atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e, havendo indicação de angioplastia, o procedimento deverá ser realizado no mesmo momento.

§2º No caso descrito no caput, a unidade deverá solicitar a internação na própria e autorização para a realização da angioplastia via SER." 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.907 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 3º DA DELIBERAÇÃO CIB Nº 7.136 DE 02 DE MARÇO DE 2023, QUE INSTITUIU A POLÍTICA DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL ÀS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR PARA CIRURGIAS CARDIOVASCULARES E CATETERISMO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

- a Portaria MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

- a Portaria GM/MS nº 1.098/2022, que que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- a Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de valor de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

- a Portaria GM/MS nº 4018/2022, que altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

- que a maior frequência da incidência de morbidades e óbitos relacionam-se a patologias cardiovasculares, e que esse perfil indica a necessidade de medidas de investimentos para ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos eficazes;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/000303/2023;

- a necessidade de alterar o artigo 3º da Deliberação CIB/RJ nº 7.136 de 02 de março de 2023;

- a necessidade de alterar o artigo 3º da Resolução SES/RJ nº 2.989 de 25 de abril de 2023;

  - a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24/08/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º Pactuar a alteração do artigo 3º da Deliberação CIB/RJ nº 7.136 de 02 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Caso, durante a realização de um procedimento de cateterismo (internado ou ambulatorial), seja identificada a necessidade de realização de angioplastia, esta deverá ser realizada o mesmo momento, quando possível clinicamente”.

§1º Nos casos de paciente com infarto do miocárdio com supra desnivelamento do segmento ST (IAMCSST) deverão ser atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e, havendo indicação de angioplastia, o procedimento deverá ser realizado no mesmo momento.

§2º No caso descrito no caput, a unidade deverá solicitar a internação na própria e autorização para a realização da angioplastia via SER."               

Art. 2º As demais disposições constantes na Deliberação, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                                           

PRESIDENTE