PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.953 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
PACTUAR A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11715.0940001/20-012 DESTINADA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 564.985,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/021076/2023;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11715.0940001/20-012 no valor de R$ 564.985,00 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais), destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atenção especializada em saúde visando à reestruturação das seguintes unidades: Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda, CNES nº 7027397, no valor de R$ 85.420,00 (Oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), Maternidade Fernando Magalhaes, CNES nº 2270714, no valor de R$ 98.475,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), Hospital Municipal Miguel Couto, CNES nº 2270269, no valor de R$ 50.975,00 (Cinquenta mil e novecentos e setenta e cinco reais), Maternidade Carmela Dutra, CNES nº 2280248, no valor de R$ 91.365,00 (Noventa e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), Maternidade Herculano Pinheiro, CNES nº 2270390, no valor de R$ 59.890,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais), Maternidade Alexander Fleming, CNES nº 2269945, no valor de R$ 80.385,00 (Oitenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) e Hospital Municipal Lourenco Jorge – Maternidade Leila Diniz, CNES nº 2270609, no valor de R$ 98.475,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), aparelhando os serviços existentes, ampliando assim o acesso a população aos serviços públicos de qualidade.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE