Imprimir
Pactuar os municípios Sedes de Regionais: Angra dos Reis, Cabo Frio, Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Macaé, Queimados, Resende, Rio das Ostras, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto, Três Rios e Volta Redonda, sejam contemplados com recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.975  DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PV-VISA 2023, PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS RECONHECIDOS COMO REFERÊNCIA EM SUAS REGIÕES DE SAÚDE.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:


- que os valores para repasses aos municípios sugeridos na tabela 5, referem-se ao rateio dos recursos financeiros previsto na dotação orçamentária da Ação 20AB para cada estado, como disposta na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e na Portaria GM/MPO nº 106, de 27 de abril de 2023.

- que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), é destinados a estados, ao Distrito Federal, os municípios das capitais e os demais munícipios reconhecidos, nas respectivas CIB, como de referência em suas regiões de saúde, que já estejam participando de programas e de ações de fortalecimento da gestão do SNVS, também, são responsáveis pela divulgação e da promoção de ações que visam melhorar a atuação e a execução das ações de vigilância sanitária nos demais munícipios circundantes ao seu território, através de incentivos a projetos e programas de melhoria dos resultados para ações sanitárias desenvolvidas em cada território, devendo estas ações serem discutidas e pactuadas nas respectivas Comissões de Intergestoras Bipartite (CIB); e,

- a relação enviada pela ANVISA, na qual sugere os seguintes municípios Sede de Região de Saúde a seguir relacionados: Angra dos Reis, Cabo Frio, Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Macaé, Queimados, Resende, Rio das Ostras, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto, Três Rios e Volta Redonda, após análise desta Superintendência de Vigilância Sanitária concordamos com os municípios sugeridos pela ANVISA para que sejam beneficiados com o referido incentivo do PV-VISA.

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/019155/2023, que dispõe sobre a aprovação da Transferência de Recursos do PV-Visa 2023

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/019155/2023;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21/09/2023;

 
DELIBERA:


Art. 1º- Pactuar os municípios Sedes de Regionais: Angra dos Reis, Cabo Frio, Itaperuna, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Macaé, Queimados, Resende, Rio das Ostras, São Gonçalo, São José do Vale do Rio Preto, Três Rios e Volta Redonda, sejam contemplados com recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA).

Art. 2º O valor do incentivo por município, será distribuído da seguinte forma entre as Secretarias de Saúde dos respectivos municípios, prioritários:

 

MUNICÍPIO

VALOR (EM R$)

ANGRA DOS REIS

R$ 40.130,00

CABO FRIO

R$ 40.130,00

ITAPERUNA

R$ 40.130,00

NOVA FRIBURGO

R$ 40.130,00

PARAÍBA DO SUL

R$ 40.130,00

MACAÉ

R$ 40.130,00

QUEIMADOS

R$ 40.130,00

RESENDE

R$ 40.130,00

RIO DAS OSTRAS

R$ 40.130,00

SÃO GONÇALO

R$ 40.130,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

R$ 40.130,00

TRÊS RIOS

R$ 40.130,00

VOLTA REDONDA

R$ 40.130,00

 

 

Art. 3º Ressaltamos que as ações estratégias propostas para o ano de 2023, deveram estar incluídos nos respectivos Planos de Saúde e nos Programas Anuais de Saúde no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da presente pactuação. Cabendo aos respectivos Conselhos de Saúde monitorar e avaliar a execução dessas inciativas e o atendimento das metas propostas nos referidos planos.

Art.4º Os municípios contemplados no art.1º, deverão apresentar conta específica para recebimento dos recursos mencionados.

Art. 5º Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE