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Pactuar o recurso no valor de R$ 518.800,00 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais) destinado a manutenção do Tomógrafo Computadorizado de Marca Neusoft – Modelo NeuViz 64In número de série N64IN190294E do HOSPITAL FILANTRÓPICO MARIO KROEFF, CNES n.  2269899, localizado no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.067 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 388/2023, QUE PACTUA O RECURSO NO VALOR DE R$ 518.800,00 (QUINHENTOS E DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS) DESTINADO A MANUTENÇÃO DO TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO DE MARCA NEUSOFT – MODELO NEUVIZ 64IN NÚMERO DE SÉRIE N64IN190294E DO HOSPITAL FILANTRÓPICO MARIO KROEFF, CNES N. 2269899 LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024937/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o recurso no valor de R$ 518.800,00 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos reais) destinado a manutenção do Tomógrafo Computadorizado de Marca Neusoft – Modelo NeuViz 64In número de série N64IN190294E do HOSPITAL FILANTRÓPICO MARIO KROEFF, CNES n.  2269899, localizado no município do Rio de Janeiro.

 
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE