PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.073 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
PACTUA A HABILITAÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS LAQUEADURA TUBÁRIA NO HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS, CNES nº 2273411, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- que a Área Técnica da Saúde da Mulher é responsável pela habilitação dos procedimentos de esterilização definitiva nos municípios do estado do Rio de Janeiro;
- a Lei n° 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que regula o §7º do art.226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;
- a Lei Federal 14.443/22, em vigor a partir de 1o de março de 2023, o Manual Técnico na Assistência do Planejamento Familiar (Ministério da Saúde, 2002); a Lei n° 4.916 de 08 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a laqueadura e vasectomia gratuita nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Estado;
- o Caderno de Atenção Básica volume n° 26, Saúde Sexual e Reprodutiva (Ministério da Saúde, 2013), que descreve as diretrizes da Política Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos;
- a Deliberação CIB n 3675 de 2016 - Manual de Credenciamento/Habilitação e Descredenciamento/Desabilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Alta Complexidade e de Serviços Especializados no Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB-RJ nº 5.570 de 08 de Novembro de 2018 que pactua o fluxo para o credenciamento a habilitação dos Serviços de Laqueadura e Vasectomia no âmbito dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, a Área Técnica da Saúde da Mulher;
- que o referido hospital anexou a documentação prevista no Fluxo de Habilitação;
- que a Área Técnica da Saúde da Mulher não encontrou pendências na documentação encaminhada;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080007/006337/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a habilitação dos procedimentos de esterilização cirúrgica - laqueadura tubária no Hospital Estadual Carlos Chagas, CNES nº 2273411, localizado no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE