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Pactuar a proposta nº 10497795000123034, para fins de solicitação de aquisição de Unidade Odontológica Móvel, do município de Nova Iguaçu.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.080 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL, REFERENTE À PROPOSTA Nº 10497795000123034, DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Da aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126/2022;

- a Portaria GM/MS 3.134 de 17 de dezembro de 2013;

- a Resolução CIT 22 de 27 de julho de 2017;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024415/2023;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a proposta nº 10497795000123034, para fins de solicitação de aquisição de Unidade Odontológica Móvel, do município de Nova Iguaçu.

Parágrafo Único - A proposta acima atenderá as Unidades: Clinica da Família Dr. Marco Polo de Gouveia Pereira Ambai - CNES: 6156827 e Clinica da Família Vila Operaria - CNES: 2284251.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE