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Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao município de Petrópolis, de acordo com o diagnóstico situacional (Gerenciamento execução de ações e serviços de saúde), no valor anual de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões).

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.136 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE AUMENTO DE TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA MUNICÍPIO PETRÓPOLIS/RJ.

 

 

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;

- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.

- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;

- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027654/2023;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao município de Petrópolis, de acordo com o diagnóstico situacional (Gerenciamento execução de ações e serviços de saúde), no valor anual de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE