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Repactuar a proposta SAIPS nº 183408 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), CNES nº 6426484, para a Secretaria Municipal de Saúde de Japeri.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.164 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

REPACTUAR A PROPOSTA SAIPS Nº 183408 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI, CNES Nº 6426484.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015439/2023;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Repactuar a proposta SAIPS nº 183408 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), CNES nº 6426484, para a Secretaria Municipal de Saúde de Japeri.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB/RJ n.º 7.685, de 13/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/07/2023.

 

 

 
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE