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Pactuar a Habilitação de 10 (dez) leitos na modalidade Hospital Dia - Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos do Centro Carioca do Olho, CNES 2970619, localizado no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.141 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR A HABILITAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS NA MODALIDADE HOSPITAL DIA - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, CIRÚRGICOS, DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS, DO CENTRO CARIOCA DO OLHO CNES 2970619, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio do processo SEI nº PM/RJ-09/001538/2023;

- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;

- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a Habilitação de 10 (dez) leitos na modalidade Hospital Dia - Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos do Centro Carioca do Olho, CNES 2970619, localizado no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE