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Pactuar a qualificação do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes – CAPSi – Maurício de Souza, no município do Rio de Janeiro, para CAPS III. 

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 8.146 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

PACTUA A QUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CAPSi – MAURÍCIO DE SOUZA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA CAPS III.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a tipologia dos Centros de Atenção Psicossocial e sobre suas atribuições e recursos humanos necessários;

- a Portaria MS/GM nº 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Deliberação CIR Metropolitana I nº 62/2022, de 31 de outubro de 2023;

- a documentação anexada no processo n.º SEI-080002/004383/2023

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2023.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a qualificação do Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes – CAPSi – Maurício de Souza, no município do Rio de Janeiro, para CAPS III.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE